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Leilão extrajudicial é a última alternativa de retomada.
Quem toma um financiamento imobiliário e, porventura, torna-se inadimplente tem no leilão extrajudicial um de seus piores pesadelos. Entretanto, o procedimento é a última alternativa de retomada de imóvel.
Antes de retomar o imóvel, os bancos emite vários avisos de cobrança, bem como outros comunicando ao cliente, pedindo assim a regularização da dívida.

Além disso, empresa de cobrança contratada pelos bancos contatam o cliente por telefone, e-mail, ou cartas para informá-lo do atraso e auxiliá-lo na regularização da dívida.

Por fim, os bancos notifica o cliente, dando-lhe prazo de 48 horas para a regularização da dívida e informando-o que, caso o débito não seja honrado, o contrato será enviado para execução.

O leilão, também conhecido como execução extrajudicial, só ocorre depois que o mutuário é avisado do procedimento por intermédio de um Cartório de Títulos e Documentos e efetuado pelo Agente Fiduciário responsável, que concederá 20 dias de prazo para regularização do débito.

Depois disso, são realizados dois leilões públicos, cujos editais são anteriormente publicados em jornal, sendo o mutuário comunicado pelo leiloeiro, antes da realização do segundo leilão.